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Previdência Privada

Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranqüilo é que existem os Seguros de Previdência. 

Eles garantem uma renda complementar que vai permitir que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.

 

Plano de Previdência Privada

 

É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria.

Divide-se em dois momentos:

 

1- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.

 

2- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.

PGBL

 

Características do Plano

 

- Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual 
- Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda 
- Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro) 
- Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido 
- É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo). 
- Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia: 

» Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. 

» Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

 

» Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

 

» Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

 

» Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.

 

» Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

 

VGBL

 

Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

 

- Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. 
- Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado. 
- Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento. 
- Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos. 
- Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos. 
- Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento 

Características do Plano

 

- Ideal para quem utiliza o formulário simples no ato da declaração do Imposto de Renda ou é isento 
- Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro) 
- É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo) 
- Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.

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